- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 12/04/2010
- Data de publicação
- 20/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 12/04/2010, p. 20/05/2010
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. PRECEDENTE. 1. Mantém-se na íntegra a decisão recorrida cujos fundamentos não foram infirmados. 2. Não se caracteriza o dissenso interpretativo quando inexiste similitude fático-jurídica entre o aresto recorrido e os paradigmas. 3. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência pacífica no sentido de que é imprescindível a intimação pessoal da parte para o cancelamento da distribuição por falta de preparo. Entendimento diverso, proferido em sede de embargos do devedor, não se presta para caracterizar o dissenso interpretativo ante a dessemelhança dos arestos confrontados a corroborar a inexistência de similitude fático-jurídica. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 856.000/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 12/4/2010, DJe de 20/5/2010.)
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