- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 12/04/2010
- Data de publicação
- 12/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 12/04/2010, p. 12/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O STF, na QO na Pet n. 3.211-0, declarou que "compete ao Supremo Tribunal Federal julgar ação de improbidade contra seus membros". Essa decisão teve por fundamento o fato de que esse sistema decorre diretamente do sistema de competências estabelecido na Constituição, que não viabiliza a hipótese de um juiz de grau inferior vir a julgar um de grau superior, com a possibilidade de impor-lhe a sanção de perda do cargo. 2. Com base nessa orientação, o Superior Tribunal de Justiça reviu sua jurisprudência e também firmou entendimento de que não há competência de primeiro grau para julgar ação semelhante contra membros de outros tribunais superiores ou de tribunais de segundo grau, como no caso (AgRg na Rcl n. 2.115-AM). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Sd n. 208/AM, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 12/4/2010, DJe de 12/5/2010.)
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