JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/08/2014
Data de publicação
20/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, j. 06/08/2014, p. 20/08/2014

Ementa

RECLAMAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. FORO PRIVILEGIADO. 1.- Na linha dos precedentes mais recentes desta Corte, não existe foro privilegiado por prerrogativa de função para o processamento e julgamento da ação civil pública de improbidade administrativa. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 10.330/RR, relator Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 6/8/2014, DJe de 20/8/2014.)
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