- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 12/04/2010
- Data de publicação
- 12/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 12/04/2010, p. 12/05/2010
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. MÚTUO HIPOTECÁRIO. "CONTRATO DE GAVETA". AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO. AÇÃO PARA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. 1. É jurisprudência assente no Superior Tribunal de Justiça que "a cessão do mútuo hipotecário não pode se dar contra a vontade do agente financeiro; a concordância deste depende de requerimento instruído pela prova de que o cessionário atende as exigências do Sistema Financeiro da Habitação" (REsp 783.389/RO, CORTE ESPECIAL, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, DJe de 30/10/2008). 2. Precedentes citados: AgRg no REsp 1083895/SC, TERCEIRA TURMA, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, DJe de 03/06/2009; AgRg no REsp 951.283/SC, SEGUNDA TURMA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Dje de 21/09/2009; REsp 794.268/RJ, PRIMEIRA TURMA, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe de 17/08/2009; AgRg no REsp 1107963/RS, QUARTA TURMA, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, Dje de 17/08/2009. 3. Embargos de divergência acolhidos para, cassando o acórdão embargado, restabelecer o acórdão recorrido. (EREsp n. 891.799/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 12/4/2010, DJe de 12/5/2010.)
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