- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 25/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/02/2013, p. 25/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SFH. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE GAVETA. CESSÃO DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES PROVENIENTES DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO SOB A ÉGIDE DO SFH. NECESSIDADE DE INTERVENIÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCIADORA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. 1. "A cessão do mútuo hipotecário não pode se dar contra a vontade do agente financeiro; a concordância deste depende de requerimento instruído pela prova de que o cessionário atende as exigências do Sistema Financeiro da Habitação" (REsp 783.389/RO, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/5/2008, DJe de 30/10/2008). 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.248.751/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
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