JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/04/2010
Data de publicação
23/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 13/04/2010, p. 23/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. ANO-BASE 1990. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. 1. Tem natureza preventiva o mandado de segurança por meio do qual se objetiva que a autoridade impetrada abstenha-se de autuar a impetrante pela utilização retroativa do IPC como índice de correção monetária aplicável às demonstrações financeiras de balanço do ano de 1990. 2. Tratando-se de mandamus preventivo, não se aplica o prazo decadencial de 120 dias previsto no art. 18 da Lei 1.533/51 (agora art. 23 da Lei 12.016/09). 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.056.706/DF, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 13/4/2010, DJe de 23/4/2010.)
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