JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/04/2010
Data de publicação
29/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/04/2010, p. 29/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO FAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ANÁLISE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE CONDICIONADA À ABERTURA DA INSTÂNCIA ESPECIAL POR OUTROS ARGUMENTOS. 1. Não há interesse recursal em relação ao ponto do acórdão recorrido que foi decidido no mesmo sentido da pretensão recursal veiculada. 2. "Para o conhecimento de matéria de ordem pública no âmbito do recurso especial, é necessário superar o juízo de admissibilidade do recurso, o que não ocorreu no caso" (AgRg no Ag 1124822/GO, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 31/08/2009). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.086.034/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/4/2010, DJe de 29/4/2010.)
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