- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2010
- Data de publicação
- 21/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 08/06/2010, p. 21/06/2010
PROCESSUAL CIVIL ? FALTA DE INTERESSE RECURSAL ? NECESSIDADE/UTILIDADE DO RECURSO. 1. Ensina o Professor Cândido Rangel Dinamarco que, "para que se reconheça à parte interesse em recorrer, é bastante, desse ponto de vista, que a eventual interposição do recurso lhe abra o ensejo de alçar-se a situação mais favorável do que a que lhe adveio da decisão impugnada" (Capítulos de sentença. São Paulo: Malheiros, 2002. pp. 102 e 103). 2. O não provimento do recurso especial mantém in totum o acórdão do Tribunal a quo. 3. Inexiste interesse recursal àquele que não interpôs o recurso especial, cujo apelo extremo foi improvido, em ver alterado o conteúdo da decisão monocrática à qual foi negado provimento, porquanto o acórdão do Tribunal a quo foi mantido in totum. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.085.700/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 21/6/2010.)
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