- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 19/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 19/10/2010
PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO. RPV. INCLUSÃO DE JUROS DE MORA. SENTENÇA EXEQUENTE. OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.143.677/RS, representativo da controvérsia, Rel. Min. Luiz Fux, ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal no sentido da não-incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em atenção ao princípio da vedação de ofensa à coisa julgada. 2. Ademais, é certo que o Órgão Especial desta Corte, aplicando a Súmula Vinculante nº 17 do Supremo Tribunal Federal, fixou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no interregno entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório. 3. No caso concreto, contudo, incidem juros moratórios até a data da inscrição do precatório (RPV) no Tribunal, nos termos firmados pela sentença exequenda, sob pena de ofensa à segurança jurídica e à coisa julgada. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.196.226/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 19/10/2010.)
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