- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 14/04/2010
- Data de publicação
- 30/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 14/04/2010, p. 30/04/2010
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. MORTE DO RECLAMANTE. I - Os créditos oriundos de reclamações trabalhistas em fase de execução de sentença, após o falecimento do autor, devem ser incluídos no inventário e partilhados entre os herdeiros, independentemente de serem definidos como dependentes nos termos do art. 1º da Lei 6.858/80. II - O valor a que faz jus o obreiro, reconhecido em Reclamação Trabalhista, é patrimônio que, com sua morte, transmite-se automaticamente aos herdeiros, razão pela qual deve ser incluído no inventário e partilhado entre eles, como se entender de direito. Conflito conhecido para se declarar a competência do Juízo da Vara de Sucessões e Registros Públicos de Olinda. (CC n. 108.166/PE, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 14/4/2010, DJe de 30/4/2010.)
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