JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 13/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CRÉDITOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ÓBITO DO AUTOR. INCLUSÃO NO INVENTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inaplicabilidade da Súmula nº 59 do STJ, uma vez que as circunstâncias fáticas não se amoldam ao entendimento firmado na Súmula nº 59 do STJ, diante da ausência do trânsito em julgado das ações - execução trabalhista e inventário, em curso perante os juízos confrontados. 2. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que compete à Justiça Comum deliberar sobre o destino dos créditos devidos ao de cujus, submetendo-os ao inventário e partilhados entre os herdeiros, sendo inaplicável a definição de dependentes prevista no art. 1º da Lei nº 6.858/80. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 176.724/ES, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 13/12/2022, DJe de 16/12/2022.)
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