- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 13/12/2022
- Data de publicação
- 16/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 13/12/2022, p. 16/12/2022
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CRÉDITOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ÓBITO DO AUTOR. INCLUSÃO NO INVENTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inaplicabilidade da Súmula nº 59 do STJ, uma vez que as circunstâncias fáticas não se amoldam ao entendimento firmado na Súmula nº 59 do STJ, diante da ausência do trânsito em julgado das ações - execução trabalhista e inventário, em curso perante os juízos confrontados. 2. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que compete à Justiça Comum deliberar sobre o destino dos créditos devidos ao de cujus, submetendo-os ao inventário e partilhados entre os herdeiros, sendo inaplicável a definição de dependentes prevista no art. 1º da Lei nº 6.858/80. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 176.724/ES, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 13/12/2022, DJe de 16/12/2022.)
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