- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/04/2010
- Data de publicação
- 10/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 14/04/2010, p. 10/05/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A contribuição previdenciária não incide sobre o terço constitucional de férias, percebido pelos servidores públicos federais, por constituir verba que detém natureza indenizatória e que não se incorpora à remuneração para fins de aposentadoria. 2. Esse entendimento foi firmado pela Primeira Seção nos autos de incidente de uniformização de interpretação de lei federal dirigido a este Tribunal Superior, cadastrado como Pet 7.296/PE, da relatoria da Ministra Eliana Calmon, julgado em 28.11.09 (DJe de 10.11.09). 3. O disposto no art. 97 da Constituição da República (cláusula de reserva de plenário) não infringe a decisão que interpreta a legislação infraconstitucional de regência em consonância com as disposições constitucionais competentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na Pet n. 7.190/RJ, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 14/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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