JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/04/2010
Data de publicação
27/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 15/04/2010, p. 27/04/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - PROVA DO DOMÍNIO - TÍTULO DE PROPRIEDADE DESCONSTITUÍDO EM AÇÃO PRÓPRIA, ENTRE AS MESMAS PARTES - EFEITO IRRADIANTE DA DECISÃO PARA ESTES AUTOS - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1. Tendo as ações anulatória e reivindicatória as mesmas partes, anulado o negócio jurídico que ensejou o registro do imóvel, descaracteriza-se, desde logo, a presunção de propriedade exigida como pressuposto da ação petitória. 2. Recurso improvido. (REsp n. 1.025.921/RO, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 27/4/2010.)
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