- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 27/10/2020, p. 27/11/2020
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA COMINATÓRIA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL EM PROCESSO PENAL ENVOLVENDO TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA ORDEM. INEXISTÊNCIA DE MENSAGENS. RECURSO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos foram aplicadas duas multas uma de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e outra de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais). 2. A segunda multa foi revogada pelo próprio juiz de Primeiro Grau, por ter reconhecido que não existiam informações a serem fornecidas pela ora recorrente visto que, não foram trocadas mensagens entre os perfis de L. S. e J. P., e desta forma não haveria o que ser comunicado ao juízo. 3. A primeira multa foi mantida com fundamento na alegação do Facebook de que as informações deveriam ser requisitadas para o Facebook dos Estados Unidos. 4. Todavia, este argumento não pode prevalecer, pois a despeito desta alegação do recorrente, em um primeiro momento, não foi afetada a realidade fática de inexistência de informações a serem prestadas, o que leva a concluir que não houve prejuízo para a investigação do crime que estava em apuração, devendo a multa ser afastada. 5. Recurso provido para afastar a multa. (RMS n. 62.631/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 27/11/2020.)
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