Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 22/06/2010
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS. RENOVAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO. PRAZO QUE NÃO EXCEDE AO LIMITE LEGAL. Não há ilegalidade na renovação da prisão civil do devedor de alimentos, uma vez que o prazo total não excedeu o limite legal estabelecido no § 1º do art. 733 do CPC. Ordem denegada. (HC n. 163.751/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 1/7/2010.)