JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
10/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/05/2010, p. 10/06/2010

Ementa

CIVIL. HABEAS CORPUS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. QUITAÇÃO. INTEGRALIDADE. LEGALIDADE. PRISÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. 1. Faz-se necessária a quitação integral das três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da execução, acrescidas das vincendas, para que seja afastada a aplicação do disposto no art. 733, § 1º, do CPC, providência não adotada na espécie. Precedentes. 2. Eventuais justificativas cifradas em aspectos de índole fático-probatória, como eventual incapacidade financeira do paciente, bem como existência de acordo verbal alterando a forma de pagamento do débito, não se submetem à augusta via do writ. 3. Ordem denegada. (HC n. 158.356/TO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 10/6/2010.)
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