- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2010
- Data de publicação
- 10/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/04/2010, p. 10/05/2010
HABEAS CORPUS. PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO. MOMENTO ANTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. A Terceira Seção desta Corte firmou entendimento no sentido da necessidade de representação da vítima no crime de lesão corporal leve, praticado no âmbito doméstico, uma vez que a ação penal, nesse caso, possuiria natureza pública condicionada. 2. Hipótese em que, diante do Magistrado singular e antes do recebimento da denúncia, a Vítima retratou da representação oferecida perante a autoridade policial. 3. Ordem concedida para cassar o acórdão impetrado e restabelecer a decisão de primeiro grau que rejeitara a denúncia e, por consequência, determinar o trancamento da ação penal. (HC n. 154.749/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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