- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2010
- Data de publicação
- 13/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 05/08/2010, p. 13/09/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO. MOMENTO ANTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INICIAL ACUSATÓRIA REJEITADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte firmou entendimento no sentido da necessidade de representação da vítima no crime de lesão corporal leve, praticado no âmbito doméstico, uma vez que a ação penal, nesse caso, possuiria natureza pública condicionada. 2. Hipótese em que, diante do Magistrado Singular e antes do recebimento da denúncia, a Vítima retratou da representação oferecida perante a autoridade policial. 3. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado ora agravado, deve ser mantida a decisão por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.111.032/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
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