- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2010
- Data de publicação
- 10/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 15/04/2010, p. 10/05/2010
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE. FUGA. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. PERDA DOS DIAS REMIDOS. ART. 127 DA LEP. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Fica o apenado sujeito à transferência para o regime mais gravoso quando praticar fato definido como crime doloso ou falta grave. Precedentes do STJ. 2. Do reconhecimento da falta grave decorrem: a regressão de regime, a perda dos dias remidos e o reinício da contagem do prazo da pena para concessão de benefícios. 3. Diferentemente, a prática de falta grave não acarreta a interrupção do prazo para aquisição do livramento condicional, indulto ou comutação de pena, por falta de previsão legal. 4. Recurso especial conhecido e provido para, anulando o acórdão recorrido, restabelecer a decisão de fls. 45/48. (REsp n. 1.179.687/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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