JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 11/10/2011, p. 01/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL no RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. EFEITOS. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. PRECEDENTES. 1. o reconhecimento de falta grave justifica a regressão cautelar do regime prisional inicialmente fixado, bem como a perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos e a interrupção do prazo para a concessão de benefícios que dependam de lapso de tempo para desconto de pena, salvo livramento condicional, indulto e comutação. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.259.379/RS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 1/2/2012.)
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