Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 15/04/2010
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE. FUGA. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. PERDA DOS DIAS REMIDOS. ART. 127 DA LEP. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Fica o apenado sujeito à transferência para o regime mais gravoso quando praticar fato definido como crime doloso ou falta grave. Precedentes do STJ. 2. Do reconhecimento da falta grave decorrem: a regressão de regime, a perda dos dias remidos e o reinício da …