- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2010
- Data de publicação
- 27/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/04/2010, p. 27/04/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE JUNTADA DA PROCURAÇÃO E CADEIA DE PODERES CONFERIDOS AOS ADVOGADOS DE TODOS OS AGRAVADOS. DOCUMENTO JUNTADO POSTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.233.055/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 27/4/2010.)
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