JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/04/2010
Data de publicação
05/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/04/2010, p. 05/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. ADMISSÃO. ENSINO SUPERIOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR - FIES. ADITAMENTO AUTOMÁTICO. PORTARIA N. 1.234 DO MEC. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES LEGAIS (LEI N. 10.260/01, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.552/07). AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento consolidado nesta Corte, admite-se o prequestionamento implícito, para fins de conhecimento do recurso especial interposto pela alínea a do permissivo constitucional, quando as questões debatidas no recurso especial tenham sido decididas no acórdão recorrido, ainda que sem a explícita indicação dos dispositivos de lei que o fundamentaram. 2. A Portaria n. 1.234 do MEC exorbitou os limites legais, já que inexistia previsão expressa de exclusão de estudante inadimplente. Na verdade, a Lei n. 10.260/01 (com a redação dada pela Lei n. 11.552/07) previu apenas, em caso de inadimplemento, a execução das garantias contratuais e não a referida exclusão. 3. Agravos regimentais não providos. (AgRg no REsp n. 942.619/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 5/5/2010.)
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