- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2010
- Data de publicação
- 10/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 20/04/2010, p. 10/05/2010
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. COMARCAS E CORRÉUS DIVERSOS. VARIEDADE NO MODUS OPERANDI. HABITUALIDADE CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. Para a caracterização da continuidade delitiva, há de ser comprovado, cumulativamente, o preenchimento dos requisitos objetivos - tratar-se de crimes de mesma espécie, praticados nas mesmas condições de tempo e lugar, e com maneira de execução semelhantes -, e subjetivo - unidade de desígnios. 2. A diversidade de corréus e de vítimas, assim também o fato de que os delitos foram praticados em mais de uma comarca, impedem o reconhecimento da continuidade delitiva, obstando a unificação das penas. 3. Trata-se, na verdade, de habitualidade criminosa, ainda mais levando-se em consideração a variedade do modus operandi. 4. Habeas corpus denegado, ressalvo o entendimento contrário do Relator. (HC n. 131.820/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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