JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
07/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 18/05/2010, p. 07/06/2010

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBOS EM CONCURSO MATERIAL E FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE LIMINAR PREJUDICADO. 1. "Esta Corte vem aplicando a teoria objetiva-subjetiva, na qual a aplicação do 'crime continuado' depende tanto dos elementos objetivos ? condições de tempo, lugar, modo de execução etc ?, como dos subjetivos ? unidade de desígnios" (HC 38.016/SP). 2. Não há reconhecer a continuidade delitiva quando ausentes os requisitos objetivos e subjetivos, uma vez que os crimes foram praticados contra vítimas diferentes, de maneira diversa, com lapso temporal impeditivo à configuração da ficção jurídica. 3. Constatada a mera reiteração habitual, em que as condutas criminosas são autônomas e isoladas, deve ser aplicada a regra do concurso material de crimes. 4. Ordem denegada. Pedido de reconsideração de liminar prejudicado. (HC n. 140.927/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 7/6/2010.)
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