JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
25/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 05/10/2010, p. 25/10/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO, ESTELIONATO E RECEPTAÇÃO (TRINTA E QUATRO DELITOS NO TOTAL). RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE QUE SE ASSEMELHA À HABITUALIDADE CRIMINOSA. 1. Para a caracterização da continuidade delitiva, faz-se imprescindível a comprovação de igualdade das condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. 2. No caso, o Tribunal de origem apontou, fundamentadamente, que os delitos foram praticados em cidades diferentes, com modos de atuação diversos, ora em comparsaria, ora não. Por vezes, os delitos foram praticados na forma qualificada, seja com rompimento de obstáculo, seja mediante escalada. Também se ultrapassou o lapso temporal de 30 (trinta) dias entre as condutas, circunstâncias que levam ao indeferimento do pedido de unificação das penas, dada a caracterização da habitualidade criminosa. 3. De mais a mais, a estreita via do habeas corpus não é o instrumento adequado para a verificação da existência de crime continuado, quando necessário exame detalhado do conjunto fático-probatório. 4. Ordem denegada. (HC n. 57.190/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 25/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 05/10/2010

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBOS. PLEITO DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS NÃO VERIFICADOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. I. Hipótese em que a defesa alega a ausência de justa causa para o indeferimento do pleito de unificação de penas porquanto os delitos foram cometidos em semelhantes condições de tempo, lugar e maneira de execução, o que permite concluir pel…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/03/2012

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E FURTO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE QUE SE ASSEMELHA À HABITUALIDADE CRIMINOSA. 1. Para a caracterização da continuidade delitiva, faz-se imprescindível a comprovação da unidade de desígnios do agente, não se satisfazendo apenas com convergência dos requisitos objetivos (crimes de mesma espécie e mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes). 2. Hipótese em q…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 20/04/2010

HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. COMARCAS E CORRÉUS DIVERSOS. VARIEDADE NO MODUS OPERANDI. HABITUALIDADE CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. Para a caracterização da continuidade delitiva, há de ser comprovado, cumulativamente, o preenchimento dos requisitos objetivos - tratar-se de crimes de mesma espécie, praticados nas mesmas condições de tempo e lugar, e com maneira de execução semelhantes -, e subjetivo - unidade de desígnios. 2. A div…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/02/2010

HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE QUE SE ASSEMELHA À HABITUALIDADE CRIMINOSA. 1. Para a caracterização da continuidade delitiva, faz-se imprescindível a comprovação da unidade de desígnios do agente, não se satisfazendo apenas com convergência dos requisitos objetivos (crimes de mesma espécie e mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes). 2. No caso, não estão pres…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 17/12/2009

HABEAS CORPUS. AÇÕES PENAIS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÕES. UNIFICAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO. ANÁLISE DOS REQUISITOS DO ART. 71 DO CP. REITERAÇÃO DELITIVA. ADMISSÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ALMEJADO AFASTAMENTO DESSA CONCLUSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. 1. Para a caracterização da continuidade delitiva é imprescindível o preenchimento de requisitos de ordem objetiva - mesmas condiçõ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.