- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2010
- Data de publicação
- 10/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 20/04/2010, p. 10/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR PERCEBIDA EM RAZÃO DE NORMA INTERPRETADA EQUIVOCADAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. NÃO CABIMENTO. BOA-FÉ. OCORRÊNCIA. ENUNCIADO 83 DA SÚMULA DO STJ. 1. Exsurge inconteste dos autos a ocorrência de uma dúvida de Direito, fundada na inadequada interpretação da norma de regência, por parte da Administração, ou seja, concessão de gratificação, primo icto oculi, revestida de legalidade, na forma da Lei n. 9.421/96, a qual, em momento posterior, demonstrou-se contrária ao Ordenamento Jurídico pátrio. Logo, no caso vertente, nos exatos termos do acórdão regional, notória a boa-fé dos recorridos, a afastar a imposição de devolução dos valores 2. Enunciado 83 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 802.354/PE, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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