- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2010
- Data de publicação
- 03/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 03/05/2010
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - PREQUESTIONAMENTO AUSENTE: SÚMULA 282/STF - ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.469/1997 - INTERVENÇÃO ANÔMALA - ESTADO-MEMBRO - PROCESSO EXECUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 5º, parágrafo único, da Lei 9.469/1997 também atribui aos Estados-Membros a faculdade de intervir em demandas em que houver interesse econômico, independentemente da demonstração de interesse jurídico. 2. Os poderes atribuídos ao Poder Público na intervenção anômala - inerentes à fase de conhecimento - são incompatíveis com o rito executório. 3. Cabível a intervenção das pessoas jurídicas de direito público, com base no art. 5º, parágrafo único, da Lei 9.469/1997, nos casos de embargos à execução, pelo devedor ou por terceiro, tendo em vista a sua natureza de ação incidental de cognição. Hipótese não configurada. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. (REsp n. 968.475/RR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 3/5/2010.)
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