JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
01/07/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 01/07/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. OBRIGATORIEDADE. 1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração, ainda que admitida, fica condicionada à intimação da parte contrária para anterior manifestação, sob pena de nulidade do decisum dos aclaratórios. 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.173.851/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 1/7/2010.)
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