JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/08/2010
Data de publicação
23/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 02/08/2010, p. 23/08/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: NECESSIDADE DO CONTRADITÓRIO. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração supõe a prévia intimação da contraparte; sem o contraditório, o respectivo julgamento é nulo. Embargos de divergência conhecidos e providos. (EAg n. 778.452/SC, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 2/8/2010, DJe de 23/8/2010.)
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