- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2010
- Data de publicação
- 20/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 20/04/2010, p. 20/10/2010
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL QUE DETERMINA A CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. CABIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERATOLOGIA MANIFESTA. 1. É cabível mandado de segurança contra decisão de conversão de agravo de instrumento em retido, desde que o regimento interno da Corte de origem não contenha previsão de cabimento de agravo regimental contra decisão monocrática do relator. 2. A decisão judicial que, a despeito de reconhecer o cabimento de agravo regimental, não determina o seu processamento é passível de ataque por meio de mandado de segurança. 3. Recurso ordinário provido. (RMS n. 29.483/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 20/10/2010.)
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