JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/10/2012
Data de publicação
30/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 23/10/2012, p. 30/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE CONVERTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. POSSIBILIDADE. 1. O recurso em mandado de segurança foi interposto contra acórdão do Tribunal a quo que manteve a conversão de agravo de instrumento em retido. 2. Não havendo previsão de recurso contra decisão que determina a conversão de agravo de instrumento em agravo retido, deve ser admitido o manejo do mandado de segurança. Precedentes: RMS 25.619/BA, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Quarta Turma, DJe 1º.9.2008; RMS 25.143/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJ 19.12.2007; RMS 26.800/CE, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 21.11.2008. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o agravo de instrumento não será convertido em retido quando demonstrada a existência de efetivo risco do ato judicial impugnado a causar à parte lesão grave ou de difícil reparação, o que não fora comprovado na espécie. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no RMS n. 37.212/TO, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 30/10/2012.)
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