JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
17/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 20/04/2010, p. 17/05/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LEI 500/74 DO ESTADO DE SÃO PAULO. LICENÇA-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não ocorre a prescrição do pedido de reconhecimento do direito do servidor público do Estado de São Paulo, subordinado ao regime da Lei Estadual 500/74, ao gozo da licença-prêmio, na medida em que a ação em que se pleiteia o reconhecimento do referido direito tem natureza declaratória. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.250.450/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 17/5/2010.)
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