JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
24/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 11/10/2011, p. 24/10/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. AGRAVO REGIMENTAL. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LEI N.º 500/74 DO ESTADO DE SÃO PAULO. LICENÇA-PRÊMIO. RECONHECIMENTO DO DIREITO. PRESCRIÇÃO. NATUREZA DECLARATÓRIA. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. Acolhe-se a pretensão da embargante para integrar o julgado, no tocante à questão relativa à prescrição da pretensão ao reconhecimento do direito à licença-prêmio. 2. A alegada violação esbarra no óbice intransponível do prequestionamento - Súmula 282/STF. 3. Quanto mais, esta Corte Superior firmou entendimento de que não ocorre a prescrição do pedido de reconhecimento do direito ao gozo da licença-prêmio, na medida em que a ação em que se pleiteia tal reconhecimento tem natureza declaratória. 4. Embargos ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, apenas para prestar esclarecimentos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.021.878/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 24/10/2011.)
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