- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 26/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/05/2011, p. 26/05/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO. DIREITO NEGADO PELA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Segundo o Princípio da Actio Nata, em se tratando de ação proposta contra contra ato único de efeitos concretos que importou na negativa de um direito pleiteado, não há falar em relação de trato sucessivo que se renova mês a mês, de forma que, ultrapassados mais de 5 (cinco) anos do ato impugnado, ocorre a prescrição do próprio fundo de direito. Precedente do STJ. 2. Hipótese em que o direito pleiteado em favor dos servidores substituídos foi expressamente negado pela Administração por meio da Orientação Normativa/DENOR 1, de 8/4/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, tendo a ação ordinária sido ajuizada em 2009. 3. Manutenção da decisão agravada, que, por sua vez, confirmou o acórdão recorrido, o qual reconheceu a prescrição do próprio fundo de direito. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.241.521/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 26/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.