JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
26/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/05/2011, p. 26/05/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO. DIREITO NEGADO PELA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Segundo o Princípio da Actio Nata, em se tratando de ação proposta contra contra ato único de efeitos concretos que importou na negativa de um direito pleiteado, não há falar em relação de trato sucessivo que se renova mês a mês, de forma que, ultrapassados mais de 5 (cinco) anos do ato impugnado, ocorre a prescrição do próprio fundo de direito. Precedente do STJ. 2. Hipótese em que o direito pleiteado em favor dos servidores substituídos foi expressamente negado pela Administração por meio da Orientação Normativa/DENOR 1, de 8/4/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, tendo a ação ordinária sido ajuizada em 2009. 3. Manutenção da decisão agravada, que, por sua vez, confirmou o acórdão recorrido, o qual reconheceu a prescrição do próprio fundo de direito. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.241.521/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 26/5/2011.)
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