JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
07/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/04/2010, p. 07/05/2010

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BEM DE FAMÍLIA DO SÓCIO DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. PENHORA. JUÍZO DEPRECADO. GARANTIA DE PESSOA JURÍDICA DADA POR TERCEIRO NÃO DEVEDOR. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECADO. I - É impenhorável bem de família de sócio, mesmo quando o imóvel é dado em garantia de empréstimo concedido à pessoa jurídica, situação sobre a qual não incide a regra do art. 3º, V, da Lei 8.009/90. II - Compete ao Juízo deprecado, em execução por carta precatória, decidir quanto ao pedido de desconstituição de penhora, questão que não guarda relação com o valor da execução em si. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.116.207/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 7/5/2010.)
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