- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2010
- Data de publicação
- 07/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/04/2010, p. 07/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CHEQUE - CAUSA DEBENDI - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - AUSÊNCIA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. I - Presume-se a autonomia e independência do cheque frente à relação jurídica na qual teve origem, sendo possível, excepcionalmente, a investigação da causa debendi e o afastamento da cobrança quando verificado que a obrigação subjacente claramente se ressente de embasamento legal. Precedentes. II - A reapreciação da matéria referente à regularidade do título executivo e da causa subjacente, demandaria o reexame de provas acostadas aos autos, o que é vedado em Recurso Especial, inviabilizado o exame do dissídio jurisprudencial, nos termos da Súmula STJ/7. III - O Agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.254.086/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 7/5/2010.)
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