JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
11/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/12/2012, p. 11/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO CAMBIAL. CHEQUE. RELATIVIZAÇÃO DA ABSTRAÇÃO E AUTONOMIA DO CHEQUE. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, muito embora se presuma a autonomia e a independência do cheque diante da relação jurídica da qual se originou, é possível, excepcionalmente, a investigação da causa debendi e o afastamento da cobrança quando verificado que a obrigação subjacente claramente se ressente de embasamento legal. 2. O exame da matéria circunscrita à regularidade, ou não, do título executivo, bem assim da causa subjacente, dependeria, inexoravelmente, do reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Os argumentos expendidos nas razões do regimental são insuficientes para autorizar a reforma da decisão agravada, de modo que esta merece ser mantida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 471.817/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 11/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2014

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHEQUE. PLEITO PARA QUE REAVALIE A BOA-FÉ DO FAVORECIDO POR ENDOSSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTES. 1. A autonomia e independência do cheque goza de presunção relativa, o que torna possível a investigação da causa debendi. 2. As instâncias ordinárias com base no princípio da boa-fé e das provas colacionadas, concluíram que o endossatário não era detentor do direito ora pleiteado e que havia motivo suficie…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 20/04/2010

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CHEQUE - CAUSA DEBENDI - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - AUSÊNCIA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. I - Presume-se a autonomia e independência do cheque frente à relação jurídica na qual teve origem, sendo possível, excepcionalmente, a investigação da causa debendi e o afastamento da cobrança quando verificado que a obrigação subjacente claramente se ressente de embasamento…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/12/2014

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHEQUE. PLEITO PARA QUE REAVALIE A BOA-FÉ DO FAVORECIDO POR ENDOSSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. PRECEDENTES. 1. A autonomia e independência do cheque goza de presunção relativa, o que torna possível a investigação da causa debendi. 2. As instâncias ordinárias, com base no princípio da boa-fé e nas provas colacionadas, concluíram que o favorecido por endosso era detentor do direito ora pleiteado e que os motivos apres…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 04/05/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULO CAMBIAL. DISCUSSÃO DA "CAUSA DEBENDI". POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte "presume-se a autonomia e independência do cheque frente à relação jurídica na qual teve origem, sendo possível, excepcionalmente, a investigação da causa debendi e o afastamento da co…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 27/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CHEQUE. CAUSA DEBENDI. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1.- Inexiste omissão ou ausência de fundamentação, não constando do acórdão embargado os defeitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, quando a decisão embargada tão-só mantém tese diferente da pretendida pela parte recorrente. 2.- O prequestionamento, entendido com…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.