JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
03/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 03/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ, APLICÁVEL TAMBÉM ÀS HIPÓTESES EM QUE O APELO TEM FULCRO NA ALÍNEA "A" - TÍTULOS AO PORTADOR DA ELETROBRÁS - BENS DE DIFÍCIL ALIENAÇÃO. 1. Todas as Turmas Julgadoras deste Sodalício entendem que o óbice descrito na Súmula 83/STJ tem plena aplicabilidade aos recursos especiais fundados na alínea "a" do permissivo constitucional. 2. As obrigações ao portador emitidas pela Eletrobrás podem ser recusadas como garantia à execução fiscal, pois consideradas ilíquidas. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.192.422/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 3/5/2010.)
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