JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
24/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 27/04/2010, p. 24/05/2010

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANDAMUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A PUBLICAÇÃO DE EDITAIS EM AÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO DE ALIENAÇÃO DE BENS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DAS IMPETRANTES E TERATOLOGIA DA DECISÃO. 1. O ajuizamento da ação cautelar de protesto de alienação de bens configura exercício regular de direito, afastando, assim, os requisitos da existência de direito líquido e certo dos impetrantes e da ocorrência de decisão ilegal, abusiva ou teratológica. 2. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RMS n. 20.304/MG, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 24/5/2010.)
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