JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2010
Data de publicação
03/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 13/04/2010, p. 03/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. 1. O fato de o recorrente figurar como depositário judicial não lhe confere o direito líquido e certo de obter anulação de um processo do qual não é parte apenas para desincumbir-se de um encargo que não está obrigado a aceitar. 2. Inexistência de direito líquido e certo a ser amparado na via mandamental. 3. Recurso ordinário desprovido. (RMS n. 26.407/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/4/2010, DJe de 3/5/2010.)
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