- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2010
- Data de publicação
- 21/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 21/05/2010
PROCESSUAL CIVIL. DETERMINAÇÃO DE REJULGAMENTO DE RECURSO PELO STF. COFINS. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. ISENÇÃO. ART. 6º, INC. II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91. REVOGAÇÃO. ART. 56 DA LEI N. 9.430/96. PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. 1. Está assentado na Segunda Turma desta Corte o entendimento de que a discussão sobre a revogação da isenção prevista no art. 6º, inc. II, da Lei Complementar n. 70/91 pelo art. 56 da Lei n. 9.430/96, no tocante à (in)existência de hierarquia entre lei ordinária e lei complementar, é matéria de índole constitucional. 2. In casu, observa-se que o fundamento do acórdão recorrido foi justamente a inexistência de hierarquia entre leis ordinária e complementar. Dessarte, não merece conhecimento o apelo nobre, sob pena de usurpar-se a competência constitucional do Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 712.678/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 21/5/2010.)
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