- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2010
- Data de publicação
- 06/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/06/2010, p. 06/08/2010
PROCESSUAL CIVIL ? SOCIEDADES CIVIS ? HIERARQUIA DAS LEIS ? REVOGAÇÃO DA LC N. 70/91 PELA LEI N. 9.430/96 ? CONSTITUCIONALIDADE ? PRECEDENTES DO STF ? TEMA SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. 1. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a questão relativa à revogação da isenção da COFINS para as sociedades civis sob o enfoque do princípio da hierarquia das leis não poderia ser apreciada no âmbito infraconstitucional, por se tratar de matéria constitucional. (AR 3761/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 12.11.2008, DJe 1º.12.2008.) 2. Com efeito, o acórdão recorrido está com consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a constitucionalidade da revogação do art. 6º, II, da LC n. 70/91 pelo art. 56 da Lei n. 9.430/96. 3. Por sua vez, a Primeira Seção, em julgamento de recurso especial submetido como "recurso representativo da controvérsia", sujeito ao procedimento do art. 543-C, do CPC, pacificou o entendimento de que "impõe-se a submissão desta Corte ao julgado proferido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal que proclamou a constitucionalidade da norma jurídica em tela (artigo 56, da Lei 9.430/94), como técnica de uniformização jurisprudencial, instrumento oriundo do Sistema da Common Law e que tem como desígnio a consagração da Isonomia Fiscal no caso sub examine." (REsp 826.428/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9.6.2010, acórdão pendente de publicação). Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.139.549/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 6/8/2010.)
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