JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/02/2020
Data de publicação
19/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/02/2020, p. 19/02/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E DE SÚMULA. DESCABIMENTO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de indenização e compensação - respectivamente - por danos materiais e morais. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a", da CF/88. 3. A prestação de segurança aos bens e à integridade física do consumidor é inerente à atividade comercial desenvolvida por hipermercado e shopping center. Nesse sentir, mesmo que o ato ilícito tenha ocorrido em estacionamento gratuito em área pública, a responsabilidade do estabelecimento comercial remanesce pelos danos ocorridos no local quando o referido estacionamento é utilizado exclusivamente por seus consumidores. Súmula 568/STJ. 4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à destinação do estacionamento aos clientes da recorrente, à ocorrência de roubo de veículo automotor de cliente da recorrente no referido estacionamento, à distribuição dos ônus da prova, bem como no que tange à ausência de culpa exclusiva de terceiro capaz de romper com o nexo de causalidade, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.750.584/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 19/2/2020.)
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