- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2020
- Data de publicação
- 03/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/10/2020, p. 03/11/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DECRETO PRISIONAL FUNDAMENTADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA CRIMINOSA. COVID-19. RECOMENDAÇÃO 62 DO CNJ. CRIME VIOLENTO. AGRAVANTES NÃO ESTÃO NO GRUPO DE RISCO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É válida a custódia cautelar, porque constou do decreto de prisão fundamentação consistente na necessidade de preservação da ordem pública diante da prática de crime violento com concurso de agentes, ressaltando que "as vítimas Robson e Larissa, quando pararam seu veículo em frente sua casa, foram abordados por quatro agentes, sendo que um deles estava armado e anunciou o assalto". 2. O pedido de concessão de liberdade devido ao risco de contaminação pela Covid-19 não foi acolhido pela Corte de origem, pois, como destacado no acordão combatido, não há notícias de que os pacientes sejam idosos, únicos responsáveis por criança até doze anos ou por pessoa com deficiência, tampouco possuam qualquer deficiência que os enquadre no denominado grupo de risco, tanto que "os pacientes foram submetidos à atendimento médico prévio, oportunidade em que atestada a ausência de comorbidades e o bom estado geral de saúde de todos" (fl. 355). Ademais, o crime praticado é violento (roubo majorado), o que impossibilita a aplicação da Recomendação n. 62/2020 do CNJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 130.077/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, REPDJe de 12/11/2020, DJe de 03/11/2020.)
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