JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. INDICATIVOS DE REITERAÇÃO DELITIVA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO 62/2020-CNJ. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. CRIME COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Esta Corte tem compreendido que a periculosidade do acusado, evidenciada na reiteração delitiva, constitui motivação idônea para o decreto de custódia cautelar, como garantia da ordem pública. Precedentes. 2. Tendo em vista que a documentação trazida aos autos mostrou-se insuficiente para reconhecer a impossibilidade do devido atendimento médico pelo Sistema Penitenciário, tratando-se, ainda, de roubo, delito praticado com violência ou grave ameaça, não há falar em concessão da prisão domiciliar nos termos da Recomendação 62/2020-CNJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 134.078/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/11/2020, DJe de 20/11/2020.)
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