JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
17/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 27/04/2010, p. 17/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. ATUALIZAÇÃO. DOMÍNIO PLENO. ARTIGOS 26 E 28 DA LEI Nº 9.784/99. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO Nº 211 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 83 DA SÚMULA DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo." (Súmula do STJ, Enunciado nº 211). 2. Esta Corte Superior de Justiça, com fundamento no artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.398/87, é firme no entendimento de que a atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha dar-se-á com base no valor do domínio pleno do terreno, anualmente atualizado pelo Serviço do Patrimônio da União (SPU). 3. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." (Súmula do STJ, Enunciado nº 83). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.174.103/SC, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 17/5/2010.)
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