- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2010
- Data de publicação
- 13/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 13/05/2010
RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. TAXA SELIC. TRIBUTOS FEDERAIS. INCIDÊNCIA. CABIMENTO. 1. Não se conhece do recurso especial, no trecho em que não ocorreu o devido prequestionamento da matéria de direito argüida. Inteligência da Súmula 211/STJ. 2. Aplicam-se juros equivalentes à Taxa SELIC em débitos fiscais pagos com atraso, por força do que dispõem os artigos 13 da Lei n.º 9.065/95, e 30 da Lei n.º 10.522/2002. Precedentes: REsp n.º 879.844/MG e Resp n.º 1.111.175/SP, ambos julgados sob o rito do art. 543-C do CPC. 4. Recurso especial conhecido parcialmente, e, nesta parte, não provido. (REsp n. 1.146.996/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 13/5/2010.)
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