- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2010
- Data de publicação
- 11/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 11/05/2010
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - TAXA SELIC - MOMENTO DE INCIDÊNCIA - PAGAMENTOS EFETUADOS ANTES E DEPOIS DA VIGÊNCIA DA LEI 9.250/95 - SÚMULAS 162 E 188 DESTA CORTE. 1. Se os pagamentos indevidos foram realizados antes da vigência da Lei 9.250/95, que instituiu a Taxa Selic, aplicam-se normalmente os enunciados 162 e 188 da Súmula de Jurisprudência desta Corte. 2. Sobre os pagamentos indevidos realizados após 1º de janeiro de 1996 incide tão-somente a Taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice de correção monetária. Precedentes. 3. Embargos de declaração acolhidos para esclarecimento. (EDcl nos EDcl no REsp n. 935.906/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 11/5/2010.)
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