- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2010
- Data de publicação
- 11/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 11/05/2010
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - PREMISSA FÁTICA INEXISTENTE - ACOLHIMENTO - IMPOSTO SOBRE A RENDA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FORMA DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO - PRECATÓRIO JUDICIAL OU COMPENSAÇÃO - FACULDADE DO CREDOR - REsp 1.114.404/MG - ART. 543-C DO CPC. 1. Há erro material em acórdão que julga questão fática inexistente nos autos. 2. A sentença judicial declaratória de inexistência de obrigação tributária tem força executiva. 3. Compete ao credor escolher a forma de cumprimento da sentença que lhe pareça mais adequada, se deseja recuperar os valores indevidamente recolhidos a título de tributo por precatório ou por intermédio de compensação tributária, nos moldes dos arts. 73 e 74 da Lei 9.430/96, tratando-se de tributos e contribuições federais. 4. Embargos de declaração providos para conceder efeito modificativo ao julgado e dar provimento ao recurso especial. (EDcl no REsp n. 1.110.785/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 11/5/2010.)
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