- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2010
- Data de publicação
- 03/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/08/2010, p. 03/09/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO ? SENTENÇA DECLARATÓRIA DO DIREITO À COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO ? POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO VIA PRECATÓRIO ? TEMA OBJETO DE RECURSO REPETITIVO. A Primeira Seção do STJ, em julgado submetido ao regime do art. 543-C do CPC, pacificou o entendimento de que, após a declaração da existência de crédito de origem tributária em favor do contribuinte, cabe ao credor a opção de compensar o valor devido ou buscar sua repetição, por precatório ou requisição de pequeno valor (REsp 1114404/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado DJe 1.3.2010). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.131.042/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 3/9/2010.)
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